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Decisão do CNJ pode gerar "apagão" em cartórios

12/06/2009 00:00

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Decisão do CNJ pode gerar

A organização dos cartórios de Serviços extrajudiciais - aqueles que fazem o registro de imóveis, de notas e de pessoas - deve mudar radicalmente no Brasil. Duas resoluções aprovadas ontem pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinaram a extinção de todos os cargos ocupados por notários e tabeliães não-concursados. A exigência de concurso foi estabelecida em 1988 pela Constituição Federal, mas até agora não foi cumprida por grande parte dos tribunais de Justiça (TJs) do país, encarregados de fiscalizar os cartórios nos Estados, pois eles simplesmente não realizaram concursos públicos para preencher os cargos. De acordo com informações do CNJ, hoje cerca de cinco mil pessoas não-concursadas ocupam cargos de titulares de cartórios - e comandam um quarto dos cartórios do país. Pelo elevado número de não-concursados nos cartórios, há o receio de que a alteração provoque uma espécie de "apagão" no setor de Serviços notariais e de registro. As resoluções determinam que os tribunais de Justiça indiquem as vagas sujeitas a concursos, que devem ser realizados ao menos duas vezes por ano daqui em diante.

A necessidade de realização de concurso foi estabelecida pelo artigo 236 da Constituição Federal de 1988, que foi regulamentado somente em 1994 pela Lei nº 8.935. Nesse lapso de seis anos, os cartórios continuaram a ser assumidos por titulares sem aprovação em concursos - e em muitos casos, por meio do chamado "regime de hereditariedade", uma situação crônica no país desde os tempos do Império.

As resoluções do CNJ - de número 80 e 81 - resolvem de uma só vez os 225 procedimentos em curso no conselho envolvendo o tema, normalmente ajuizados por associações de registradores ou por concursandos. A jurisprudência, tanto do CNJ quanto em decisões monocráticas de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), tem entendimento favorável ao afastamento de titulares não-concursados de cartórios e à realização de concursos para o preenchimento das vagas.

A Resolução nº 80 do conselho, que declarou vagos os cargos em cartórios hoje ocupados por pessoas não-concursadas, estabelece que caberá aos TJs dos Estados elaborarem, em 45 dias, uma lista de cargos nessa situação, ou seja, em desacordo com a Constituição Federal. A resolução permite ao titular do cartório o direito de defesa, por meio de impugnação, em 15 dias. Quem decidirá os casos é a Corregedoria Nacional de Justiça. A norma proíbe ainda que sejam designados para os cargos parentes de até terceiro grau de magistrados que estejam incumbidos da fiscalização dos Serviços notariais e registrais.

Apesar do temor de um "apagão" no setor de cartórios extrajudiciais, diante da estimativa de remoção de titulares de cerca de cinco mil cartórios civis hoje em situação irregular, na perspectiva de membros do CNJ isso não ocorrerá. De acordo com o juiz auxiliar da corregedoria nacional de Justiça, Ricardo Chimenti, não há Risco algum de apagão porque a substituição dos não-concursados só se dará após a aprovação de um novo nome em concurso. Segundo Chimenti, mesmo caso haja uma debandada de não-concursados antes da substituição - situação improvável -, é possível que se faça uma intervenção nos cartórios, designando servidores públicos temporários. "A resolução do CNJ proporcionará maior segurança jurídica aos usuários dos cartórios", diz Chimenti.

Fonte: Valor Online

Enviado por: Wilson Fernando A. Fortunato

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