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Empresas têm até dia 30 para enviar Sped Contábil

17/06/2009 00:00

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Empresas têm até dia 30 para enviar Sped Contábil

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) tem até o final deste mês mais uma etapa da sua implantação. O sistema abrange três pilares principais: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Fiscal Digital (EFD). A primeira fase de obrigatoriedade para as empresas envolveu a emissão da NF-e, realizada desde o ano passado por determinados setores econômicos. Agora, as companhias que em 2008 estavam no regime de tributação pelo lucro real e sujeitas ao acompanhamento econômico diferenciado têm até o dia 30 para entregar os primeiros dados da ECD.

Faltando apenas duas semanas para essa data, é pequeno ainda o número de empresas preparadas para apresentar as informações no novo formato. Segundo levantamento realizado pela consultoria de Negócios e Tecnologia da Informação Everis com 88 das 500 maiores companhias do Brasil, somente metade das organizações entrevistadas finalizou a implantação da NF-e; 11% inseriu o Sped Fiscal (EFD) e apenas 10% introduziu o Sped Contábil (ECD).

O não envio das informações no prazo estipulado acarreta penalidade fiscal e consequente descumprimento de uma obrigação acessória, que vão desde multas pela não apresentação de arquivos até a impossibilidade de emitir notas fiscais de vendas. Além disso, quem não se adaptar estará incorrendo na violação da Lei 8.137/90, que disciplina os crimes contra a ordem tributária. A não utilização das normas definidas pelo Sped está relacionada ao Art. 1 desta Lei, que considera crime elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou devia saber falso ou inexato.

De acordo com o contador e sócio da Rokembach Auditores Luís Antônio Villanova, existe uma certa dificuldade por parte dos profissionais contábeis por ser esse o primeiro envio de arquivo. Além disso, alguns contadores não sabem qual enquadramento tributário dar a seus clientes, fator determinante para a obrigatoriedade ou não.

Jorge Campos, consultor e especialista da Aliz Inteligência Sustentável, lembra que esse não é somente um arquivo a mais dentre as obrigatoriedades exigidas pela Receita Federal do Brasil e outros órgãos.

O Sped consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital. "Ele muda a rotina das empresas e envolve diversos departamentos: contábil, financeiro e equipe de tecnologia, por exemplo", explica Campos.

Fonte: Jornal do Comércio - RS

Enviado por: Wilson Fernando A. Fortunato

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