Os Estados que ampliaram a lista de contribuintes obrigados a apresentar a Escrituração Fiscal Digital - EFD foram:
Anexo IV - Estado do Amazonas,
Anexo V - Estado da Bahia,
Anexo VI - Estado do Ceará,
Anexo VII - Estado de Espírito Santo,
Anexo VIII - Estado de Goiás,
Anexo X - Estado do Mato Grosso,
Anexo XV - Estado do Paraná,
Anexo XVII - Estado do Rio de Janeiro,
Anexo XXIII - Estado de São Paulo e
Anexo XXIV - Estado de Sergipe
De acordo com este novo Ato Cotepe os anexos atualizados estarão disponíveis no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como "Lista_Atualizada_Jun2009_Obrigados_EFD_2009.pdf" e terá como chave de codificação digital a seqüência "07f828cb90a5033734bb4d5ff2250597", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5 ou ainda pode ser obtida clicando aqui.
Fonte: Netlegis
Enviado por: Wilson Fernando A. Fortunato