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Comitê gestor aprova resolução sobre o agendamento de opção pelo Simples

25/06/2009 00:00

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Comitê gestor aprova resolução sobre o agendamento de opção pelo Simples

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou, no último dia 22, a Resolução CGSN nº 60, que foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 24. O Documento criou a possibilidade de agendar a Opção pelo Simples Nacional.

A Opção para empresas já em atividade ocorre todo ano, no mês de janeiro. De acordo com o texto da resolução, a empresa poderá agendar seu pedido no período entre os meses de novembro e dezembro do ano anterior. Em 2009, o agendamento poderá ser efetuado entre 03/11/2009 e 30/12/2009, no Portal do Simples Nacional.

Ainda segundo a Resolução, se a empresa não tiver impedimento à opção, o agendamento será aceito, sem a necessidade de confirmação por parte da mesma no mês de janeiro, dando à empresa a condição de optante em 2010. Caso hajam pendências, o pedido será rejeitado.

Seguem algumas modificações apontadas:
 Cálculo do crédito de ICMS, impedimentos à sua utilização e preenchimento dos documentos fiscais a ele relativos;
 Dispensa da emissão do documento fiscal por parte do empreendedor individual com receita bruta anual de até R$ 36.000,00, bem como os procedimentos quando esse limite for extrapolado;
 Cálculo dos valores de retenção do ISS, quando cabível;
 Prazo para desenquadramento e para cancelamento da Opção por parte do MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI);
 Utilização, por parte de Estados e Municípios, de aplicativo (Hsimples), para cadastramento de usuários nos aplicativos do Simples Nacional.


Emissão de CND e fiscalização
Na mesma reunião, o Comitê Gestor aprovou a Recomendação CGSN nº 3, que orienta a Receita Federal do Brasil, estados e municípios quanto à emissão de Certidão Negativa de Débito (CND) e aos procedimentos de fiscalização das empresas optantes. Algumas observações sobre o texto:

 Valores constantes da declaração anual (DASN) e não quitados podem ser motivo impeditivo à emissão de CND;
 Valores informados no PGDAS e não quitados não são motivo impeditivo à emissão de CND;
 Os entes federativos podem efetuar lançamento fiscal dos valores não declarados, mesmo antes do prazo de entrega da declaração anual.

Grupos Técnicos
Foi divulgada ainda no DOU, a Portaria CGSN nº. 8, que consolida os Grupos Técnicos do Comitê Gestor. Observações:

 Foram unificados os Grupos Técnicos 01 (Opção), 07 (Cadastro) e 11 (Exclusão). O GT 01 passa a denominar-se Opção, Exclusão e Cadastro;
 Foi criado o GT 16 - Normatização, com a finalidade de trabalhar na consolidação das Resoluções do Simples Nacional.

Veja aqui a íntegra dos três documentos.

Fonte: Fenacon

Enviado por: Wilson Fernando A. Fortunato

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