Isso porque a nova obrigação, que nada mais é que a substituição dos livros mercantis pelos seus correspondentes digitais, é um dos três grandes subprojetos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), junto com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
De acordo com o assistente técnico da Delegacia da Receita Federal em Curitiba, Luiz Omar Gabardo, estão obrigadas ao chamado Sped Contábil apenas as empresas que estão sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado. Todas elas receberam comunicação do órgão, informando o enquadramento.
Fonte: Paraná Online
Enviado por: Wilson Fernando A. Fortunato