O Programa Especial de Parcelamento – PEP de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS estará disponível para adesões até o próximo sábado, 31 de agosto de 2013. Tanto as pessoas físicas quanto as empresas do Estado de São Paulo que aderirem ao programa e optarem pelo pagamento à vista terão redução de 75% no valor das multas e 60% nos juros incidentes. O contribuinte também pode optar por parcelar o pagamento em até 120 parcelas, com redução de 50% do valor das multas e 40% dos juros.
O consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, empresa do grupo Sage, Norberto Lednick Junior, explica que, no Programa, será possível consolidar as dívidas de desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização, ou o imposto a ser recolhido a título de sujeição passiva por substituição tributária, informadas à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – Sefaz-SP, decorrentes de fatos geradores do ICM e do ICMS, ocorridos até 31 de julho de 2012.
“Para quem optar por parcelar a dívida em até 24 vezes, há juros mensais de 0,64%. Já aqueles que quiserem regularizar o débito pagando, no mínimo 25, e no máximo 60 parcelas terão que pagar juros de 0,80%. O percentual dos juros para os contribuintes que preferirem quitar a dívida entre 61 e 120 vezes é 1% ao mês”, informa Norberto salientando que no pagamento da parcela em atraso serão aplicados acréscimos financeiros referentes ao parcelamento e juros de 0,1% ao dia sobre o valor da parcela em atraso.
Os interessados em quitar os débitos do ICMS deverão acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e selecionar as dívidas que devem ser inclusas no programa, confirmar a adesão ao PEP e emitir a Guia de Arrecadação Estadual - Gare para a realização do pagamento, na rede bancária autorizada, da primeira parcela ou da quota única. “No caso de parcelamento, as demais parcelas deverão ser pagas mediante débito automático em conta corrente mantida em instituição bancária conveniada com a Sefaz-SP”, afirma o especialista do Grupo Sage.
O valor de cada parcela não será inferior a R$ 500,00. “O contribuinte que estiver em atraso com o pagamento de mais de três parcelas, exceto a primeira, após 90 dias do vencimento da última prestação ou de quatro ou mais parcelas, consecutivas ou não, terá o parcelamento revogado automaticamente”, comenta Norberto. As micro e pequenas empresas sujeitas às normas do Simples Nacional também podem optar pelo PEP, desde que liquidem os débitos fiscais relacionados à substituição tributária em parcela única. “Nos casos em que as dívidas forem relacionados com o diferencial de alíquota, o pagamento poderá ser feito à vista ou em parcelas mensais”, finaliza Norberto Lednick Junior.
O contribuinte pode escolher quais débitos quer incluir no PEP, e não é obrigatório selecionar todos. Quem está com inscrição estadual ou CNPJ baixado também pode aderir ao programa, mediante uso de senha obtida junto ao posto fiscal de sua vinculação.
Fonte: Revista Incorporativa