Além de diversas particularidades, o programa para transmissão da declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica do exercício 2009, ano-calendário 2008, conta com a possibilidade de adesão, pelo contribuinte, ao Regime Tributário de Transição.
Esse regime é uma espécie de transição enquanto as normas contábeis pelos moldes internacionais do IFRS não entram efetivamente em vigor - portanto, será optativo para os anos-calendário de 2008 e 2009.
A partir de 2010, o RTT será obrigatório para todas as pessoas jurídicas. A determinação também valerá para cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
"Com isso, ele vai desvincular as alterações da contabilidade para fins fiscais", informou recentemente a diretora de Conteúdo da FISCOSoft, Juliana Ono.
"Ainda não temos o modelo para declaração das empresas que utilizam o lucro real, que são as mais impactadas pelas alterações nas normas contábeis das S/As. Isso mostra que, as normas contábeis vão, de uma forma ou de outra, refletir nos resultados das companhias que utilizam o lucro real", dissera.
Fonte: Financial Web
Enviado por: Wilson Fernando A. Fortunato