A inclusão daqueles estados será possível graças a cooperação entre vários órgãos federais, instituições parceiras e os três governos estaduais, aos quais estão subordinadas as Juntas Comerciais.
Por questões técnicas, o Portal do Empreendedor entrou no ar dia 1º de julho apenas com as informações do Distrito Federal, não permitindo o cadastramento de empreendedores das demais unidades da federação.
Com a Expansão do sistema, os empreendedores individuais de outras regiões do país poderão oficializar suas atividades e ter direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, aquisições de Bens e Serviços oferecidos pelos governos, com dispensas de escrituração fiscal e contábil e de algumas vistorias prévias. Esses profissionais ainda estarão isentos do pagamento do Imposto de renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), do PIS, Cofins e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A taxa mensal a ser paga por cada um será inferior a R$ 60 mensais.
Para se enquadrar na Lei, além do Faturamento anual máximo de R$ 36 mil, o empreendedor deve trabalhar sozinho ou com apenas um funcionário, ser optante do Simples Nacional, exercer atividades tipificadas de empreendedor individual e não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
Formalização gratuita - O ato de formalização está isento de todas as tarifas e poderá ser feito gratuitamente nos escritórios de contabilidade optantes do Super-Simples, cerca de 20 mil em todo o País.
No primeiro ano de atuação não há cobrança de taxas, mas o empreendedor terá os seguintes custos a partir do segundo ano de atividade: R$ 51,15 por mês para a Previdência; R$ 1 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria (Estado); e R$ 5 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço (Município). O Serviço Brasileiro de Apóio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) também está disponível para auxiliar os empreendedores nesse processo.
Aproximadamente 170 atividades foram classificadas, até agora, como de empreendedor individual. Entre elas: açougueiro, adestrador de animais, alfaiate, alfaiate, alinhador de pneus, amolador de artigos de cutelaria, serralheiro, sintequeiro, soldador / brasador, sorveteiro ambulante, tapeceiro, tatuador , taxista, tecelão, telhador, torneiro mecânico, tosador de animais domésticos etc.
Fonte: Fenacon
Enviado por: Wilson Fernando A. Fortunato