As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que se encontram na condição de substituta tributária deverão recolher a parcela dos tributos devidos por responsabilidade diretamente ao ente detentor da respectiva competência.
Em relação ao ICMS, uma das formas de cálculo do imposto correspondia à diferença do valor resultante da aplicação da alíquota de 7% sobre o valor da operação ou prestação própria do substituto tributário. Agora, o valor corresponderá à diferença entre o valor resultante da aplicação da alíquota interna ou interestadual sobre o valor da operação ou prestação própria do substituto tributário.
Ato legal: Resolução CGSN nº 61, de 09.07.2009 - DOU 1 de 13.07.2009
Fonte: Financial Web
Enviado por: Wilson Fernando A. Fortunato