A Secretaria da Fazenda e a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, expediram no mês de junho um novo lote de autuações eletrônicas de estabelecimentos comerciais por falta de emissão de documento fiscal, recusa na indicação do CPF/CNPJ do consumidor, falta de registro eletrônico do documento fiscal, registro fora do prazo +-legal ou registro com valor diverso do valor da compra na Secretaria da Fazenda. Nesse lote de autuações, o sexto realizado pelo Fisco e pelo Procon-SP, foram lavrados 986 autos de infração contra 702 fornecedores, decorrentes de 5.542 denúncias de consumidores (cada auto lavrado pode conter mais de uma infração e cada estabelecimento pode receber mais de uma autuação).
Os fornecedores autuados serão notificados por correspondência e terão 30 dias de prazo, a partir do recebimento da citação, para efetuar o pagamento da multa de 100 UFESP, equivalente a R$ 1.937,00, por documento fiscal com irregularidade e garantir redução do valor, que pode chegar a 80%, ou apresentar defesa. Os varejistas podem verificar os autos de infração, disponíveis no site da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) independentemente de terem recebido a notificação.
Os seis lotes de autuações eletrônicas por descumprimento de regras do programa Nota Fiscal Paulista somam 22.955 autos de infração, a partir da análise de 159.869 denúncias.
Autuações eletrônicas da Nota Fiscal Paulista
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Lote
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Denúncias
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Autos lavrados
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1º
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13.324
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804
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2º
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50.478
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4.333
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3º
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39.243
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3.826
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4º
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33.139
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7.738
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5º
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18.143
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5.268
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6º
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5.542
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986
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Total
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159.869
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22.955
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Valor da multa
O valor da multa por conduta irregular é de 100 UFESP, que equivalem a R$ 1.937,00. A multa poderá ter reduções de acordo com a frequência de reincidências e com o regime de apuração do ICMS ao qual estiver submetido o estabelecimento do fornecedor autuado (conforme quadro abaixo).
Frequência de Reincidências
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Estabelecimento submetido ao
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Regime Periódico de Apuração
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Sem autuações passadas
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60%
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40%
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1 a 10 autuações
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45%
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30%
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11 a 20 autuações
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35%
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20%
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Pagamento da multa em 30 dias com redução adicional de 50%
A combinação das reduções previstas em lei poderá resultar em uma redução total de até 80% do valor original da multa, caso o fornecedor autuado opte pelo pagamento em até 30 dias após a notificação, beneficiando-se com uma redução adicional de 50%.
Outra vantagem com o pagamento em até 30 dias é que essa autuação não será considerada para fins da contagem da frequência de reincidências em caso de infrações futuras.
Informações sobre os Autos de Infração
O fornecedor autuado não precisará comparecer aos postos do Procon-SP ou da Secretaria da Fazenda, pois todos os procedimentos são realizados por meio do sistema eletrônico de autuação, disponível no site da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), o qual deverá ser acessado para fins de emissão do documento para pagamento da multa ou para apresentação de defesa. As unidades de atendimento do Procon e da Secretaria da Fazenda não aceitarão documentos ou defesa em papel, pois apenas o sistema eletrônico deverá ser utilizado pelos fornecedores.
Sistema eletrônico de autuações
O sistema eletrônico de autuações trouxe agilidade para a administração pública e facilidade para os autuados que fazem todos os procedimentos, de pagamento da multa ou apresentação de defesa, pela internet. Com o sistema eletrônico, o auto de infração é lavrado e o consumidor recebe automaticamente os créditos relativos ao documento fiscal não emitido, emitido sem seu CPF/CNPJ, não registrado ou registrado com valor errado. O crédito será devolvido ao consumidor levando em conta o índice médio de crédito no mês de sua aquisição, aplicado ao valor de sua compra, mas não contará para os sorteios realizados. Até o momento, já foram concedidos créditos no valor de R$ 132.572,08 aos consumidores em razão da lavratura de autos de infração.
Fonte: SEFAZ-SP