No documento a empresa deve informar características como ramo de atuação e receita bruta. A declaração deve ser enviada pela internet. Os programas para preenchimento e transmissão estão disponíveis no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Quem perder o prazo pagará multa de 2% por mês de atraso sobre o montante do imposto informado na declaração. A multa mínima é de R$ 500, mas pode chegar até 20% do tributo devido.
Fonte: Agência Brasil
Enviado por: Wilson Fernando A. Fortunato