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Receita divulga normas para a revisão do IRPF

16/07/2009 00:00:00

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Receita divulga normas para a revisão do IRPF

Revisão da declaração de ajuste anual será feita mediante procedimentos internos decorrentes de parâmetros nacionais

A revisão da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas será feita mediante procedimentos internos decorrentes de parâmetros nacionais estabelecidos pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac) e Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec), de acordo com suas competências regimentais.

Da revisão da declaração poderá resultar notificação de lançamento ou auto de infração quando:

a) se for constatada infração à legislação tributária exclusivamente por meio de informações constantes das bases de dados da Receita Federal, será expedida notificação de lançamento, da qual será dada ciência ao contribuinte;
b) se as infrações à legislação tributária forem constatadas após análise das informações apresentadas pelo sujeito passivo, será lavrado auto de infração pelo auditor-fiscal da Receita que presidir e executar o procedimento.
O extrato da declaração cuja revisão não resultar alteração no cálculo do imposto devido, do imposto pago e do saldo do imposto a pagar ou a restituir, será disponibilizado, para simples conferência, no site da RFB (www.receita.fazenda.gov.br).

O sujeito passivo será intimado a apresentar, no prazo fixado, esclarecimentos ou documentos sobre inconsistências ou indícios de irregularidade fiscal detectados na revisão da declaração, salvo se houver infração claramente demonstrada, com os elementos probatórios necessários ao lançamento. A intimação para o sujeito passivo prestar esclarecimentos ou apresentar documentação comprobatória poderá ser efetuada de forma eletrônica, observada a legislação específica.

Fonte: Editorial IOB

Enviado por: Wilson Fernando A. Fortunato

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