Quando escolheu as duas corretoras por meio das quais compra ações, o investidor Bruno Stanev nem atentou para o fato de que ambas divulgavam o valor de corretagem líquido do ISS, mesmo sendo um aplicador atento, sempre em busca dos menores custos. "Quando fiz minha planilha de controle para o Imposto de Renda, percebi que havia sempre uma diferença pequena", conta. "Descobri que era o ISS que acusava a minha diferença com a nota de corretagem. Caso operasse muito, com certeza isso faria uma diferença relevante."
A divulgação do valor da corretagem costuma provocar muitas dúvidas entre os investidores. Há os que reclamam de que o repasse do imposto ao consumidor seria uma cobrança indevida feita pelas corretoras - um argumento que, segundo advogados tributaristas, não procede. "Em tese, o ISS é repassado (ao consumidor) em qualquer hipótese, pois este imposto compõe o preço do serviço", explica o advogado Flávio Mifano, do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados. "O que difere entre as corretoras é a forma de apresentá-lo. E não há qualquer irregularidade nisso", acrescenta o tributarista.
"A corretora é a contribuinte do imposto (a responsável pelo recolhimento direcionado às secretarias municipais de Fazenda). Mas quando elabora o preço, repassa o custo ao cliente", diz a advogada e consultora de impostos indiretos da consultoria IOB, Renata Queiróz.
Segundo o assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues, não há dispositivos legais que impeçam as corretoras de divulgar o preço líquido de ISS. "Desde que a informação seja clara e ostensiva", ressalva ele. Se a instituição não apresentar eficazmente a informação sobre preço, acrescenta Diegues, pode ser penalizada pelo Procon, caso o órgão de defesa do consumidor identifique que a informação não foi divulgada de forma adequada.
"Nosso contrato traz, de forma clara, a responsabilidade do cliente por tributos decorrentes da prestação de serviços, que são discriminados na nota de corretagem", informa a Ágora Corretora, que divulga a taxa de corretagem líquida. "Os valores e taxas estão discriminados no site da corretora e, ao contratar o serviço, o cliente sabe exatamente o que e quanto está pagando. Não se caracteriza qualquer tipo de 'repasse' (...), nem existe irregularidade na cobrança do ISS, já que se trata de um acordo entre a corretora e o cliente, que tem consciência da composição dos valores que paga", informa a corretora Ativa, na mesma linha de ação.
Valor final
Os quatro grandes home brokers que divulgam a taxa de corretagem líquida de ISS são os da Ágora, TOV, Alpes (Wintrade) e Ativa. Na Ágora, a taxa de corretagem é de R$ 20 e na Ativa, de R$ 15. Na TOV, o custo é de R$ 5, enquanto na Wintrade é de R$ 20 (lote padrão), de R$ 10 (opções) ou de R$ 5 (mercado fracionário). Neste caso, para saber o valor final da taxa, é preciso acrescentar o ISS dividindo o preço da corretagem por 100% menos a alíquota do ISS (corretagem/[100%-alíquota]).
Nas corretoras em que a taxa divulgada é líquida de ISS, o valor final a ser desembolsado varia de acordo com a cidade onde estão a sede ou a filial da instituição por meio da qual o investidor decide operar.
Na Ágora, por exemplo, os investidores que operam pela filial de São Paulo pagam um valor final de R$ 21,05, enquanto quem tem conta na sede da corretora, no Rio, desembolsa R$ 20,40. Ao longo de um ano, numa situação hipotética em que um investidor realize duas operações por mês, a economia por operar pela corretora do Rio seria de R$ 15,60 frente às operações feitas por São Paulo.
O fato gerador é a prestação de um serviço - neste caso, a intermediação dos negócios na Bovespa - em que o imposto devido é arrecadado no local em que o serviço é efetivamente prestado ao consumidor. "Se a corretora está em Curitiba, o ISS deve ser recolhido lá", explica o advogado tributarista Marcelo Moleiro, do escritório NK Contabilidade. Nas capitais brasileiras onde há sedes ou filiais de corretoras, a alíquota varia bastante: de 2% a 5%.
Mudança de cidade
Por conta da diferença de alíquotas, da mesma forma como fazem alguns investidores que operam por meio de casas sediadas em cidades onde o ISS é menor, há corretoras demonstrando disposição de se mudarem para praças como o Rio, onde o imposto é de 2%.
"De três meses para cá, temos verificado uma tendência de transferência de corretoras para o Rio", afirma o presidente da Associação Nacional das Corretoras de Valores, Câmbio e Mercadorias (Ancor), Manoel Felix Cintra Neto. Com a desmutualização das bolsas, a crise financeira internacional e a guerra de preços estabelecida no mercado, explica ele, as instituições passaram a avaliar detalhadamente a sua estrutura de custos. "A corretagem é composta pelos custos da operação, pelos gastos com a Bolsa, pelos impostos. Na medida em que um deles diminui, abre-se espaço para aumentar o número de clientes ou a margem de lucro."
De acordo com um levantamento realizado por Moleiro, da NK Contabilidade, das 11 capitais onde existem sedes ou filiais de corretoras, apenas no Rio de Janeiro e em Belo Horizonte o ISS incidente sobre a taxa de corretagem tem alíquota de 2%. Nas outras (São Paulo, Curitiba, Porto Alegre, Salvador, Recife, Florianópolis, Fortaleza, Vitória e Manaus), a alíquota é de 5%.
Fonte: Agência Estado
Enviado por: Wilson Fernando A. Fortunato