x

Sped: mais dúvidas de leitores são esclarecidas

05/08/2009 00:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Sped: mais dúvidas de leitores são esclarecidas

Respostas são publicadas uma vez por semana. Nesta edição, foram levantadas questões sobre EFD e ECD


O FinancialWeb publicou, em 24/07, respostas produzidas pela consultoria FISCOSoft sobre duas dúvidas a respeito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) encaminhadas por leitores do blog de Roberto Dias Duarte, que também é Expert do portal.

Nesta ação, é possível fazer questionamentos sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD, ou Sped Contábil), a Escrituração Fiscal Digital (EFD, ou Sped Fiscal) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Leitor: dúvida sobre Sped Contábil
Minha dúvida é a seguinte: mesmo tendo registrado meus livros em cartório, fui intimada a mandar pelo Sped. Só que meus livros foram impressos trimestralmente, então tenho quatro números de livros, sendo um para cada trimestre. A pergunta é: se fui intimada, como faço para emitir o Sped? Uso quais números? Os dos meus livros em papel, gerando o Sped também por trimestre? Gero um único período, mas nesse caso qual número usar? Ou não envio, pois já estão em papel?

FISCOSoft - Os contribuintes obrigados à apresentação da Escrituração Contábil Digital - ECD devem efetuá-la, mesmo na hipótese de já terem autenticado seus livros em papel. Neste caso, a alternativa aplicável será utilizar a mesma numeração dos livros já autenticados em papel em relação ao mesmo período. Estes arquivos, todavia, não serão autenticados pela Junta Comercial, mas o objetivo, conforme posicionamento da própria Receita Federal, é evitar a imposição de penalidade pela não entrega da ECD.
Se for possível enviar todos os registros em um único arquivo, não é necessário segregá-los por trimestre, como feito em relação à escrituração em papel.

Leitor: dúvida sobre Sped Contábil
Estamos validando os arquivos para envio da Escrituração Digital - referente ao Sped-2008. A Receita Federal utiliza como Plano Referencial para as Instituições Financeiras o Plano de Contas (Cosif). No entanto, as contas: 7.9.1.10.00-0 e 8.9.1.10.00-7 - APURAÇÃO DE RESULTADO são utilizadas quando da apuração de resultado. Conforme função das contas do Cosif, está correta utilização. Porém, na validação do Sped está dando a seguinte advertência no momento da utilização da conta: A VALIDADE DA CONTA INFORMADA NÃO ESTÁ DENTRO DO PERÍODO DE ESCRITURAÇÃO.
Analisando o plano de contas (Cosfi) utizado como referência pela Receita Federal do Brasil, identificamos que as respectivas contas possuem uma data de validade que são:

CONTA -- INÍCIO -- FIM
7.9.1.10.00-0 -- 01/03/1992 -- 01/06/1995
8.9.1.10.00-7 -- 01/03/1992 -- 01/06/1995

No entanto, analisando o Cosif disponível no site do Bacen, identificamos que as referidas contas continuam disponíveis para lançamento, não sendo excluídas da base de dados.
Quando há uma advertência na geração do arquivo do Sped, gera algums problema quanto ao envio do arquivo?


FISCOSoft - Verificado que a utilização das mencionadas contas está correta, o contribuinte poderá continuar a utilizá-las normalmente. A apresentação de advertência não impede a geração e o envio do arquivo ao Sped.

Fonte: Financial Web

Enviado por: Wilson Fernando A. Fortunato***

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.