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A nota "geral" paulista

11/08/2009 00:00

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A nota

A partir de setembro, a emissão da nota fiscal paulista (NFP) passa a ser obrigatória para todos os estabelecimentos comerciais do estado. Trata-se da última etapa do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, que tem por objetivo estimular os consumidores a exigir a nota fiscal na hora da compra. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) não soube informar o número de contribuintes abrangidos pela obrigação. Grande parte, entretanto, atua no setor de atacado. O cronograma de implantação do projeto teve início em outubro de 2007 com bares e restaurantes. Hoje, quase 490 mil estabelecimentos emitem a nota paulista.

Créditos - Para o consumidor, a boa notícia é o direito aos créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com a emissão de notas fiscais das compras feitas nesses estabelecimentos, além da participação nos sorteios mensais.

De acordo com Marcio Koiti Tanaka, um dos coordenadores do programa estadual, o fisco costuma receber muitas reclamações de clientes de atacados sobre a inexistência de créditos decorrentes das compras. Ele ressalta que as pessoas jurídicas também vão ganhar com a extensão do programa. "Empresas optantes do Simples Nacional com Faturamento até R$ 240 mil por ano também passam a ter direito", completa. Nesse caso, entretanto, o crédito do imposto está limitado ao valor do ICMS recolhido pelo estabelecimento beneficiário.


Para o diretor fiscal da Confirp Contabilidade, José Jesus Furtuoso, muitas empresas terão de adequar seus sistemas para cumprir a obrigação. "Considerando que os arquivos para transmissão das notas devem ser gerados a partir do sistema de Faturamento da empresa, será necessária a adequação do software para criar tais arquivos", explica.

Desde que o programa foi iniciado, o fisco já recebeu 810 mil reclamações de consumidores. Desse total, 52 mil se transformaram em denúncias a serem analisadas pela Sefaz e o Procon. A fiscalização sobre os estabelecimentos que não registram o documento fiscal, atualmente, é baseada nas queixas feitas pela população.

Fonte: DCI

Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato

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