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Extinção e fusão: Receita exige novidades na DIPJ 2009

17/08/2009 00:00

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Extinção e fusão: Receita exige novidades na DIPJ 2009

Contribuintes tributados pelo lucro real extintos, cindidos, fusionados, incorporados e incorporadores devem prestar dados de forma distinta.

Em um movimento classificado como excepcional pela Receita Federal, as declarações a respeito da extinção, cisão, fusão ou incorporação das empresas apresenta novidades no que diz respeito à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica 2009, exercício 2008.

Conforme nota encaminhada à imprensa, os contribuintes tributados pelo lucro real extintos, cindidos, fusionados, incorporados e incorporadores devem prestar os dados nas seguintes situações:

* para os eventos ocorridos entre janeiro e agosto de 2009, até o dia 16 de outubro de 2009;
* para os eventos ocorridos entre setembro e dezembro de 2009, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Programa gerador
A Receita coloca à disposição do contribuinte, a partir desta segunda-feira (17), o Programa Gerador da Declaração (PGD) para transmissão da DIPJ.

Os interessados devem ir até o sítio do Fisco (www.receita.fazenda.gov.br) e baixar a versão 2.0 do programa.

Fonte: Financial Web

Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato

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