Em um movimento classificado como excepcional pela Receita Federal, as declarações a respeito da extinção, cisão, fusão ou incorporação das empresas apresenta novidades no que diz respeito à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica 2009, exercício 2008.
Conforme nota encaminhada à imprensa, os contribuintes tributados pelo lucro real extintos, cindidos, fusionados, incorporados e incorporadores devem prestar os dados nas seguintes situações:
* para os eventos ocorridos entre janeiro e agosto de 2009, até o dia 16 de outubro de 2009;
* para os eventos ocorridos entre setembro e dezembro de 2009, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Programa gerador
A Receita coloca à disposição do contribuinte, a partir desta segunda-feira (17), o Programa Gerador da Declaração (PGD) para transmissão da DIPJ.
Os interessados devem ir até o sítio do Fisco (www.receita.fazenda.gov.br) e baixar a versão 2.0 do programa.
Fonte: Financial Web
Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato