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Segunda etapa do Refis 4 deve vir após novembro

18/08/2009 00:00

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Segunda etapa do Refis 4 deve vir após novembro

Nesta primeira etapa, está indicação de participação no portal da Receita. Não há prazo para liberação do detalhamento

O programa de parcelamento de débitos com a União no âmbito do chamado Refis 4, cuja adesão está liberada desde a última segunda-feira (17), está dividido em duas etapas: a primeira delas, de solicitação da participação, ocorre agora. A próxima, de efetivo detalhamento dos débitos a serem inseridos, "provavelmente" após 30 de novembro.

Vale citar que 30 de novembro, especificamente às 20h, é o prazo limite para que os contribuintes interessados em participar da facilidade oficializem esse desejo por meio do protocolo colocado à disposição no portal da Receita Federal.

A informação foi dada ao FinancialWeb pela assessoria de imprensa da Receita Federal. Conforme o relato, não existe uma data específica para o Fisco liberar o detalhamento do programa.

Dessa forma, nos próximos meses, será feita uma consolidação da adesão. Passado isso, as dívidas poderão ser elencadas - para esta segunda etapa, por meio da publicação de uma portaria específica.

Quem pode
O benefício abrange contribuintes que já tinham aderido a outros programas de renegociação, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), o Parcelamento Especial (Paes) e o Parcelamento Excepcional (Paex). O parcelamento não abrange os débitos relativos ao Simples Nacional.

"Os débitos de qualquer natureza com a PGFN ou com a RFB, vencidos até 30.11.2008, que não estejam nem tenham sido parcelados até 27 de maio de 2009 poderão, excepcionalmente, ser parcelados com benefícios de redução de multa, juros e encargos legal que pode variar de 25% a 100%", informou, recentemente, o Editorial IOB.

Os débitos relativos aos créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrado sobre matérias-primas também poderão ser parcelados. Até 2007, havia indústrias que não recolhiam o tributo sobre insumos, mas conseguiam na Justiça descontar os créditos tributários.

Fonte: Financial Web

Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato

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