O FinancialWeb publica, nesta sexta-feira (14), respostas produzidas pela consultoria FISCOSoft sobre duas dúvidas a respeito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) encaminhadas por leitores do blog de Roberto Dias Duarte, que também é Expert do portal.
Nesta ação, é possível fazer questionamentos sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD, ou Sped Contábil), a Escrituração Fiscal Digital (EFD, ou Sped Fiscal) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Confira
Leitor: Dúvida sobre NF-e
Somos uma industria gráfica e por isso estamos enquadrados para emissão de nota fiscal eletrônica a partir de 01º setembro de 2009. Atualmente emitimos nota fiscal de remessa através do modulo 1 e 1/A. No caso das faturas, por tratar-se de serviços, emitimos nota fiscal (RPS) pela prefeitura de São Paulo. Estamos com dúvidas em relação a alguns procedimentos fiscais, como por exemplo:
Fatura para cliente X, localizado no estado de São Paulo, onde realiza-se uma emissão de uma única nota fiscal de fatura de serviços para prefeitura de São Paulo. Neste caso não será nota fiscal eletrônica - âmbito nacional?
Remessa total ou parcial dos serviços impressos para o cliente X: como fazer, neste caso, se cada local de entrega for diferente do endereço padrão (nota fiscal de fatura ou do endereço registrado na Receita Federal, Secretaria da Fazenda, prefeitura)?
Se emitirmos uma nota fiscal de fatura para cliente X, localizado na capital de São Paulo, e a remessa estiver localizada no interior de São Paulo ou em outro Estado, os dados do destinatário devem ser os mesmos registrados na nota fiscal de fatura, ou este local deverá ter seu CNPJ, IE, IM e inserimos em campos adicionais o local de entrega?
FISCOSoft*: A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, tem por objetivo substituir a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. Assim, o contribuinte obrigado à emissão do documento eletrônico, nas operações em que antes emitia a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, passará a emitir a Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 (que não se confude com a Nota Fiscal Eletrônica de serviços prevista na legislação do Município de São Paulo).
Por exemplo, a legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) determina a emissão de documento fiscal sempre que ocorrer a saída de mercadoria do estabelecimento de contribuinte. O contribuinte, então, que emitia Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para documentar essa saída, a partir do momento em que estiver obrigado a emitir o documento eletrônico terá que emitir a NF-e, modelo 55.
Caso o contribuinte obrigado à emissão da NF-e, modelo 55, seja também prestador de serviços sujeitos ao ISS, deverá observar se o município no qual está estabelecido permite que seja utilizada a NF-e, modelo 55, para documentar a respectiva prestação. O Município de São Paulo não prevê essa possibilidade; dessa forma, o prestador do serviço paulista terá que emitir a Nota Fiscal Fiscal de serviços da prefeitura de São Paulo para documentar a prestação do serviço sujeito ao Imposto sobre Serviços (ISS), e caso também dê saída de mercadoria atrelada a essa prestação terá que emitir a NF-e, modelo 55, para documentar a circulação da mercadoria.
No caso de remessa de impressos, o contribuinte obrigado a emitir a NF-e, modelo 55, deve observar os mesmos procedimentos previstos na legislação para emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; ou seja, não há alteração em razão da obrigatoriedade da emissão da NF-e. Observe-se, no entanto, que caso o contribuinte seja beneficiário de algum regime especial específico para emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, salvo disposição em contrário expressa no regime especial, o tratamento diferenciado não se aplica à NF-e, modelo 55, estando esse beneficiário sujeito às regras gerais previstas na legislação para a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
Leitor: dúvida sobre Sped Contábil
Para as operações de "Devoluções de venda" e "Devoluções de compra", utilizamos uma conta redutora no Ativo (Créditos não aplicados sobre vendas) e Passivo (Débitos não aplicados sobre compras), sendo as mesmas compensadas na conta do correntista na baixa dos respectivos documentos. Sabemos que estas contas não são frequentemente usadas pela maioria dos contadores, porém essa foi a alternativa que encontramos para utilizamos a ferramenta do nosso ERP. Contudo, não encontrei nenhuma conta aparentemente compatível no plano de contas referencial. O que você sugere?
FISCOSoft*: O Plano de Contas Referencial tem por finalidade estabelecer uma relação (um "De-Para") entre as contas analíticas do plano de contas da empresa e um padrão, possibilitando a futura eliminação de fichas da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ). O Plano de Contas Referencial não substitui, portanto, o plano de contas da empresa.
Tendo em vista que se trata de um plano de contas padrão, nem todas as contas da empresa encontrarão uma conta específica que as correspondam. Neste caso, será necessário encontrar alguma conta que possua a mesma função daquela adotada pela empresa. Destaca-se que o Plano de Contas Referencial não tem por objetivo alterar as contas que são utilizadas pelas empresas.
*As respostas foram produzidas por Fabio Rodrigues, gerente de Tributos Diretos da FISCOSoft Editora
Fonte: Financial Web
Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato