"O que temos visto, é que a adesão por parte da maioria das empresas compensa, porque ela anula os efeitos, na área fiscal, das mudanças contábeis introduzidas pelo modelo internacional IFRS", explicou o coordenador editorial do Editorial IOB, Edino Garcia.
O RTT é um complemento inserido na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) 2009, exercício 2008. Dessa forma, companhias que já sofram efeito das mudanças contábeis com base no IFRS, introduzidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPCs), poderão igualar os efeitos fiscais e tributários com a opção a esse regime.
Como o IFRS torna-se obrigatório apenas em 2010, as declarações de imposto de renda referentes a 2008 (a deste ano) e 2009 (que será feita no ano que vem) é opcional.
A determinação também valerá para cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A declaração da DIPJ para empresas de lucro real deverá ser feita até 16 de outubro.
Fonte: Financial Web
Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato