A partir desta terça-feira (1º) mais 54 segmentos estão obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), um dos três pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Desta forma, a emissão de notas no modelo 1 ou 1-A fica vetada, conforme determinação da Receita Federal.
As duas únicas situações que dão margem para a utilização do modelo antigo são: a descontinuidade das atividades referidas há pelo menos 12 meses ou a operação delas fora do estabelecimento - desde que os documentos fiscais de remessa e retorno sejam NF-e.
Confira abaixo a relação com todos os setores que devem se adequar ao sistema eletrônico a partir desta terça:
fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;
fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;
fabricantes de alimentos para animais;
fabricantes de papel;
fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório;
fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;
fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática;
fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, pecas e acessórios;
fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo;
estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte;
estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte;
fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas;
fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios;
fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação;
fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores;
fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo;
fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados;
fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias;
fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios;
estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo;
atacadistas de café em grão;
atacadistas de café torrado, moído e solúvel;
produtores de café torrado e moído, aromatizado;
fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho;
fabricantes de defensivos agrícolas;
fabricantes de adubos e fertilizantes;
fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano;
fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano;
fabricantes de medicamentos para uso veterinário;
fabricantes de produtos farmoquímicos;
atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas;
fabricantes e atacadistas de laticínios;
fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais;
fabricantes de tubos de aço sem costura;
fabricantes de tubos de aço com costura;
fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre;
fabricantes de artefatos estampados de metal;
fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados;
fabricantes de cronômetros e relógios;
fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios;
fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais;
fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios;
fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial;
serrarias com desdobramento de madeira;
fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria;
fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas;
fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha;
fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança;
atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios;
concessionários de veículos novos;
fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos;
tecelagem de fios de fibras têxteis;
preparação e fiação de fibras têxteis.
A Receita Federal publicou em sua página na internet que a estratégia de implantação nacional é que os demais contribuintes se interessem pela NF-e e optem pelo modelo voluntariamente, em qualquer que seja seu porte.
Fonte: Financial Web
Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato