x

Sped: mais 54 setores são obrigados a emitir NF-e

01/09/2009 00:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Sped: mais 54 setores são obrigados a emitir NF-e

Descontinuidade das atividades há 12 meses e operação delas fora do estabelecimento são exceções que permitem emissão por modelo antigo

A partir desta terça-feira (1º) mais 54 segmentos estão obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), um dos três pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Desta forma, a emissão de notas no modelo 1 ou 1-A fica vetada, conforme determinação da Receita Federal.

As duas únicas situações que dão margem para a utilização do modelo antigo são: a descontinuidade das atividades referidas há pelo menos 12 meses ou a operação delas fora do estabelecimento - desde que os documentos fiscais de remessa e retorno sejam NF-e.

Confira abaixo a relação com todos os setores que devem se adequar ao sistema eletrônico a partir desta terça:

 fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
 fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;
 fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;
 fabricantes de alimentos para animais;
 fabricantes de papel;
 fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório;
 fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;
 fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática;
 fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, pecas e acessórios;
 fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo;
 estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte;
 estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte;
 fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas;
 fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios;
 fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação;
 fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores;
 fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo;
 fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados;
 fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias;
 fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios;
 estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo;
 atacadistas de café em grão;
 atacadistas de café torrado, moído e solúvel;
 produtores de café torrado e moído, aromatizado;
 fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho;
 fabricantes de defensivos agrícolas;
 fabricantes de adubos e fertilizantes;
 fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano;
 fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano;
 fabricantes de medicamentos para uso veterinário;
 fabricantes de produtos farmoquímicos;
 atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas;
 fabricantes e atacadistas de laticínios;
 fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais;
 fabricantes de tubos de aço sem costura;
 fabricantes de tubos de aço com costura;
 fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre;
 fabricantes de artefatos estampados de metal;
 fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados;
 fabricantes de cronômetros e relógios;
 fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios;
 fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais;
 fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios;
 fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial;
 serrarias com desdobramento de madeira;
 fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria;
 fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas;
 fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha;
 fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança;
 atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios;
 concessionários de veículos novos;
 fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos;
 tecelagem de fios de fibras têxteis;
 preparação e fiação de fibras têxteis.

A Receita Federal publicou em sua página na internet que a estratégia de implantação nacional é que os demais contribuintes se interessem pela NF-e e optem pelo modelo voluntariamente, em qualquer que seja seu porte.

Fonte: Financial Web

Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade