Pimentel acertou hoje (3), em reunião com o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, os detalhes do decreto que definirá os índices de ocorrências, por atividade, que determinarão o desconto.
Atualmente, as empresas pagam um valor referente a 20% da folha de pagamento e uma cota que varia de 1% a 3% da folha, para cobrir os benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
Em 2006, o governo aprovou uma lei que prevê o desconto nesse adicional para as empresas com baixos índices de acidente.
Apesar de a lei ter sido aprovada, faltava ainda definir os critérios que caracterizam os índices médios de acidente pelo ramo de atividade.
"Os números foram aprovados pelo Conselho Nacional de Previdência Social [no final de maio deste ano]. E, agora, foram levados à equipe econômica para acertar o texto final da decreto", disse o ministro.
O benefício valerá a partir de 1º de janeiro de 2010.
Fonte: Agência Brasil
Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato