A prática de atos perante o CNPJ deve ser efetuada exclusivamente por meio da internet, através do PGD, utilizando a versão mais atualizada do Receitanet, ou versão web, disponíveis no site da RFB (www.receita.fazenda.gov.br).
A versão 2.7 do PGD CNPJ contempla os convênios de compartilhamento cadastral (Cadastro Sincronizado Nacional) efetuado entre a RFB e diversos Estados e municípios. Os dados e informações referentes aos atos de inscrição, alteração e baixa dos contribuintes de interesse no âmbito dos órgãos mencionados nas letras "a" a "j" devem ser praticados com o uso do PGD CNPJ, versão 2.7.
Fonte: Editorial IOB
Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato