Na mesma resolução, foi eliminada a obrigação, para as empresas tomadoras, de retenção da contribuição previdenciária dos empreendedores individuais que prestem serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
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Fonte: Fenacon
Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato