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Fazenda suspende inscrição estadual de 83 mil empresas do Simples Nacional

Fazenda de São Paulo suspendeu a inscrição estadual de 83.006 contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que terão 60 dias para regularizar a situação, sob pena da cassação da Inscrição.

30/10/2013 21:56

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Fazenda suspende inscrição estadual de 83 mil empresas do Simples Nacional

A Secretaria da Fazenda suspendeu a inscrição estadual de 83.006 contribuintes paulistas do ICMS, optantes pelo Simples Nacional, por inatividade presumida. A suspensão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 30/10.

As empresas têm prazo de 60 dias para regularização de sua situação, sob pena da cassação da inscrição estadual. Contribuintes credenciados no Domicílio Eletrônico do Contribuinte também serão avisados eletronicamente da possibilidade de cassação de suas inscrições.

Conforme prevê a Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 93/2013, será cassada a empresa que:

  • Não entregou a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)  e DASN SIMEI a partir de Jan/2011.
  • Para o período compreendido entre janeiro/2013 a junho/2013:

- Não transmitiu nenhuma Nota Fiscal Eletrônica ou arquivo REDEF da nota fiscal paulista;

- Não transmitiu arquivos mensais do Programa Gerador de DAS – Declaratório (PGDAS-D);

- Não transmitiu nenhuma Guia de informação e apuração (GIA ), relativamente a período em que a empresa pudesse estar fora do Simples Nacional;

- Não pagou o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS ) ou Guia de Arrecadação Estadual (GARE ).

Para evitar a cassação da inscrição estadual basta que, dentro do prazo de 60 dias, a empresa transmita as declarações omissas e/ou efetue o recolhimento do ICMS, quando devido.

Ao término deste período de 60 dias, os contribuintes que permanecerem irregulares serão cassados e notificados através do Diário Oficial do Estado e Domicílio Eletrônico do Contribuinte, tendo um prazo de 15 dias após a notificação para regularizar sua situação cadastral ou apresentar defesa ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação. Da decisão desfavorável ao contribuinte, proferida pelo Chefe do Posto Fiscal, caberá recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.

Este procedimento não representa sanção ou penalidade da Secretaria da Fazenda. Trata-se apenas de ato administrativo, uma vez que existem inúmeras empresas que encerram suas atividades e não adotam os procedimentos necessários para realização da baixa de suas inscrições estaduais junto ao Fisco. 

Delegacia Regional Tributária

 

Contribuintes com inscrição estadual suspensa

 

DRT-2 – Litoral

 

4341

 

DRT-3 – Vale do Paraíba

 

4609

 

DRT-4 – Sorocaba

 

4677

 

DRT-5 – Campinas

 

7216

 

DRT-6 – Ribeirão Preto

 

4885

 

DRT-7 – Bauru

 

3427

 

DRT-8 – São José do Rio Preto

 

2838

 

DRT-9 – Araçatuba

 

1323

 

DRT-0 – Presidente Prudente

 

1419

 

DRT-11 – Marília

 

2240

 

DRT-12 - ABCD

 

3063

 

DRT-13 – Guarulhos

 

4562

 

DRT-14 – Osasco

 

5547

 

DRT-15 – Araraquara

 

2519

 

DRT-16 – Jundiaí

 

3441

 

DRTC-I – São Paulo

 

11815

 

DRTC-II – São Paulo

 

7548

 

DRTC-III – São Paulo

 

7536

 

Total Geral

 

83006

  

Fonte: SEFAZ-SP

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