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Multa por atraso na entrega de declarações para a Receita sofre alterações

Novamente as multas pelo atraso na entrega de obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil sofreram alterações.A última modificação ocorreu em 2012 por meio da Lei nº 12.766/2012.

31/10/2013 16:07

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Multa por atraso na entrega de declarações para a Receita sofre alterações

Novamente as multas pelo atraso na entrega de obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil sofreram alterações. A última modificação ocorreu em 2012 por meio da Lei nº 12.766/2012. Desta vez a alteração foi procedida pela Lei nº 12.873/2013.

Obrigações acessórias são declarações, exigidas pela Receita Federal, que as pessoas jurídicas devem entregar digitalmente por meio da Internet, tais como EFD-Contribuições, Dmed, Dimob, entre outras.

A EFD-Contribuições é uma declaração que recebe informações sobre PIS-Pasep, Cofins e desoneração da folha de pagamento.

A Dmed é uma declaração que recebe informações sobre despesas médicas para cruzamento com as declarações das pessoas físicas.

Já a Dimob é uma declaração que recebe informações sobre operações imobiliárias, bem como aluguéis.

As alterações foram as seguintes:

1. Quando da entrega espontânea pela pessoa jurídica da declaração sujeita a esta penalidade, a multa será de:

a) R$ 500 por mês para a pessoa jurídica em início de atividade e para as entidades sem fins lucrativos com imunidade ou isenção tributária, bem como para as empresas tributadas pelo lucro presumido e para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais optantes pelo Simples Nacional;

b) R$ 1.500 por mês para as demais empresas não enquadradas na letra "a".

As multas acima serão reduzidas pela metade –ou seja, em 50%– quando a entrega da declaração for feita espontaneamente, sem a intimação por parte da Receita Federal.

2. No caso de informações omitidas ou prestadas na declaração de forma incompleta, a multa será de 3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou relativas a terceiros em relação à responsabilidade pelo recolhimento dos tributos.

Essa multa não poderá ser inferior a R$ 100.

Quando a pessoa jurídica for intimada a prestar esclarecimentos à Receita Federal e não cumprir esta exigência, a multa será de R$ 500 por mês.

Fonte: Uol Econômia 

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