a) anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da organização contábil ou da classe, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes;
b) assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe;
c) auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita;
d) assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheios a sua orientação, supervisão e fiscalização;
e) exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não habilitados ou impedidos;
f) manter organização contábil sob forma não autorizada pela legislação pertinente;
g) valer-se de agenciador de serviços, mediante participação deste nos honorários a receber;
h) concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime ou contravenção;
i) solicitar ou receber do cliente ou empregador qualquer vantagem que saiba para aplicação ilícita;
j) prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua responsabilidade profissional;
k) recusar-se a prestar contas de quantias que lhe forem, comprovadamente, confiadas;
l) reter abusivamente livros, papéis ou documentos, comprovadamente confiados à sua guarda;
m) aconselhar o cliente ou o empregador contra disposições expressas em lei ou contra os Princípios Fundamentais e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
n) exercer atividade ou ligar seu nome a empreendimentos com finalidades ilícitas;
o) revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento;
p) emitir referência que identifique o cliente ou empregador, com quebra de sigilo profissional, em publicação em que haja menção a trabalho que tenha realizado ou orientado, salvo quando autorizado por eles;
q) iludir ou tentar iludir a boa-fé de cliente, de empregador ou de terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas;
r) não cumprir, no prazo estabelecido, determinação dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC), depois de regularmente notificado;
s) intitular-se com categoria profissional que não possua, na profissão contábil;
t) elaborar demonstrações contábeis sem observância dos Princípios Fundamentais e das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC;
u) renunciar à liberdade profissional, devendo evitar quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficácia e a correção de seu trabalho;
v) publicar ou distribuir, em seu nome, trabalho científico ou técnico do qual não tenha participado.
Fonte: Editorial IOB
Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato