Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 1-11, a Resolução 357 INSS, de 31-10-2013, que altera a Resolução 268 INSS/2013 (Fascículo 05/2013), que disciplina o pagamento das diferenças dos benefícios revistos em cumprimento ao Acordo homologado com o INSS devido a nova interpretação para o cálculo do salário de benefício no caso de aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio-doença e auxílio-acidente.
A alteração consiste em estabelecer que o INSS inicie o pagamento automático aos beneficiários com diferenças devidas em valor igual ou inferior a R$ 67,00, a partir de 1-11-2013, como segue:
I - por ocasião da concessão de qualquer benefício ao mesmo beneficiário que tenha adquirido o direito ao recebimento de tais diferenças;
II - sob a forma de resíduo aos dependentes do segurado que contava com direito ao recebimento das diferenças no caso de concessão de Pensão por Morte; e
III - aos benefícios derivados de benefícios revistos pelo processamento automático e concedidos até 31-10-2013, data anterior à implantação da rotina de pagamento estabelecida anteriormente.
Para os benefícios ativos contemplados no processamento automático, com crédito de diferenças de até R$ 67,00, o pagamento ocorrerá na competência imediatamente posterior à publicação desta Resolução, em conjunto com a folha de pagamentos.
Fonte: Coad