A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou na quarta-feira (30) proposta que permite deduzir do Imposto de Renda a pensão alimentícia paga espontaneamente, em decorrência de acordo assinado em cartório pelas partes.
Atualmente, a legislação (Lei 9.250/95) autoriza apenas a dedução de pensão paga em razão de decisão judicial. Ou seja, se a pensão for acertada informalmente entre os cônjuges, o valor não pode ser abatido.
A medida está prevista no Projeto de Lei 4960/13, do deputado Major Fábio (Pros-PB), que foi rejeitado por orientação do relator, deputado Pedro Novais (PMDB-MA). Como o parecer da Comissão de Finanças é terminativo, o projeto será arquivado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário.
Pedro Novais considerou a proposta incompatível e inadequada financeiramente, uma vez que o texto não traz as estimativas das perdas de receita decorrente da dedução, nem as formas de compensá-las. “Além disso, a proposta silencia quanto à fixação do termo final de vigência”, observou ainda o relator.
Fonte: Câmara Notícias