A obrigatoriedade de utilização da NF-e para contribuintes do ICMS em Minas Gerais foi estabelecida pelo Protocolo ICMS 10/07, que tipifica as atidades que, se praticadas pelos contribuintes, ficam obrigadas a emitir a nota eletrônica. Com a mudança de critério para definição da obrigatoriedade, foi assinado depois o Protocolo ICMS 42/09, que complementa o 10/07 sem revogá-lo.
Benefícios
Entre os beneficios para as empresa em issoras de NF-e estão a redução com custos de impressão, papel, documento fiscal, armazenagem de documentos fiscais e de tempo de paraada de caminhões em postos fiscais de fronteira , alem de incentivar o uso de relacionamentos eletrônicos de clientes(B2B).
Já para o comprador, as vantagens seriam a eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias; planejamanto de logistica de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e e redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais.
A administração tributária também se beneficia. Os ganhos são o aumento na confiabilidade da Nota Fiscal e melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos. Outras vantagens a redução da sonegação, aumento da arrecadaçãoe redução de custos no processo de controle das notas fiscais recolhidas pela fiscalização de mercadorias em trânsito.
Mais informações podem ser obtidas no site da Secretaria de Estado da Fazenda: www.fazenda.mg.gov.br, em acesse rápido/serviços.
Fonte: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato