Ele avaliou a contribuição previdenciária das empresas, mas afirmou que o estudo é válido para qualquer tributo, como ICMS ou imposto de renda. A conclusão de que existe um risco maior de sonegação entre grandes empresas está ligada ao maior peso dos tributos incidentes.
Falta fiscalização
A tese de Freitas é que a fiscalização é insuficiente, o que facilita a evasão fiscal. Para se ter uma ideia, apenas 240 das 12.449 empresas estudadas por ele haviam sido fiscalizadas entre 2000 e 2005. Isso representa 1,9% do total de empresas.
O economista descobriu que, mesmo após a fiscalização, as empresas que estavam em situação irregular não passaram a pagar os impostos, o que pode indicar a indiferença com relação à fiscalização, talvez porque elas estejam ancoradas em um bom aparato jurídico. Então, o pesquisador questiona: "Se fosse num país onde a punição de fato ocorresse, isso aconteceria? Será que, no Brasil, a severidade está apenas na lei?".
Para ele, o fato de o Refis da dívida (Programa de Recuperação Fiscal) proporcionar o pagamento dos débitos que não foram pagos pode incentivar o não-pagamento dos tributos. Evidência disso é que as companhias que aderem ao programa costumam permanecer na inadimplência.
Logo, o Refis gera dois efeitos negativos, segundo a pesquisa: os contribuintes criam a expectativa de que um novo programa surgirá a cada ano, o que os levaria a não cumprir com suas obrigações fiscais; e aqueles que pagam tributos em dia consideram o programa um prêmio aos maus pagadores, criando uma percepção de injustiça em relação ao sistema tributário. A longo prazo, programas desse tipo se tornam um desestímulo à contribuição.
Outro motivos
O setor de atuação também é determinante para o índice de evasão. Por exemplo, na área de saúde estão as corporações que mais cumprem suas obrigações com o Fisco. A explicação está no nível de qualificação de seus funcionários, cuja postura é de constante vigilância com relação à empresa. Por outro lado, em segmentos onde a necessidade de mão-de-obra qualificada é menor, a sonegação é mais comum.
A alta carga tributária e a complexidade da legislação são outros motivos para a inibição do pagamento de tributos. Não por acaso, entre empresas optantes pelo sistema de tributação simplificado - o Simples Nacional - os índices de evasão fiscal são mais baixos, na comparação com as empresas do Lucro Real ou Presumido, por exemplo.
Para realização da pesquisa, o economista elaborou uma equação que considera: opção pelo Simples Nacional; tamanho da empresa; ramo de atividade econômica; adesão a programas de recuperação fiscal; e experiência passada quanto à fiscalização.
É importante enfatizar que esse modelo resguarda limitações, como a dependência das informações concedidas pelas próprias empresas e a não-abrangência de fatores morais e culturais, bem como da imagem do governo enquanto modelo de comportamento. À certa altura, o pesquisador se pergunta se a corrupção legitima a evasão fiscal.
Fonte: InfoMoney
Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato