O código a ser preenchido no momento da emissão do Darf é o 5338 e a cobrança é fixada em 2% ao mês de atraso sobre o montante de imposto informado na declaração, limitada a 20%. A penalidade mínima é de R$ 500.
Desconto de 25%
As empresas que não conseguirem utilizar deste artifício e foram avisadas de suas pendências podem obter descontos de 25% do débito. Basta enviar os documentos solicitados pelo Fisco no prazo, caso a empresa não tenha apresentado declaração.
Fonte: InfoMoney
Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato