x

Antecipar gastos dedutíveis do IR pode ser vantajoso

10/12/2009 00:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Antecipar gastos dedutíveis do IR pode ser vantajoso

Embora as pessoas estejam nesta época muito mais voltadas para as festas e presentes de final de ano, é preciso estar atento às questões práticas do dia-a-dia, pois é justamente neste período que se deve planejar o próximo ano para que ele seja financeiramente mais tranquilo. Até 31 de dezembro, certas atitudes são bastante relevantes quando se fala em reduzir o imposto a pagar no ano seguinte, é só uma questão de antecipar gastos dedutíveis do Imposto de renda (IR) para ver os benefícios fiscais ainda em 2010.

Cirurgias, despesas médicas, exames laboratoriais, fisioterapia, fonoaudiologia, psicólogo, terapia ocupacional e tratamento dentário são algumas das despesas que, se feitas até o final deste ano, reduzirão o IR a pagar na declaração de abril do próximo ano. Já se deixar para pagá-las em 2010, apenas na declaração de 2011 é que será possível pedir restituição. Cabe ressaltar que as sugestões propostas nesta matéria valem somente para quem entrega a declaração do IR no modelo completo, quem utiliza o modelo simplificado não tem direito às deduções mencionadas.

"O momento certo de fazer cada despesa é uma forma de planejamento. Quanto mais deduções a pessoa tiver, menos terá de tributo a pagar", destaca a consultora tributária da FiscoSoft Juliana Ono. Segundo ela, despesas com dependentes também valem a pena serem quitadas até o final do ano para aumentar a restituição em 2010, mas como gastos com educação são limitados a R$ 2,7 mil por ano não compensa antecipar. "Se a ideia é começar um curso novo, melhor deixar para o ano que vem e aproveitar na declaração do ano seguinte", sugere.
Contribuições para planos de previdência privada, inclusive os chamados Planos Geradores de Benefício Livre (PGBLs), também podem diminuir a mordida do leão em 2010, se pagas ainda este ano. "Para contribuição previdenciária tem um limite, mas para quem não paga nada de previdência privada e tem pouco a restituir no ano que vem compensa aplicar em PGBL", afirma Juliana.

A declaração pode ser feita pelo próprio contribuinte no site da Receita Federal (RF), pois não apresenta dificuldade no seu preenchimento. "É importante que a pessoa já tenha organizado os pagamentos feitos durante o ano para que não esqueça de algum na hora de fazer a declaração", aconselha o contador Célio Levandovski. "Também poderá realizar uma prévia do seu imposto anual ao somar seus rendimentos tributáveis e deduções, utilizando as tabelas que se encontram disponíveis no site da RF."

Por falta de conhecimento da legislação, porém, é comum as pessoas cometerem equívocos, que mais tarde podem ocasionar fortes dores-de-cabeça. "Despesas com farmácia, por exemplo, não são dedutíveis do IR", alerta Juliana. "Outro erro bastante comum é as pessoas informarem valores errados no campo de rendimentos tributáveis. Depois, se os dados não conferem, o contribuinte cai na malha fina."

Às vezes, esclarece a consultora, acontece de as pessoas terem gastos acima do comum com despesas médicas ou fisioterápicas e, em função disso, serem chamadas a prestar esclarecimentos. Nesses casos, o contribuinte deve apenas procurar um posto da Receita Federal e apresentar todos os comprovantes declarados. Se estiver tudo certo, ele é imediatamente liberado da malha fina. "Por isso é tão importante o contribuinte acompanhar o seu status pelo site da Receita Federal. Se houver alguma pendência, o próprio site já indica qual é", orienta a consultora.

Se o contribuinte for realmente o responsável pelo equívoco, ele deve corrigir o erro, reenviar o IR e aguardar um próximo processamento, que leva de dez dias a um mês, para verificar se a pendência na Receita Federal foi eliminada. Entretanto, se o erro cometido não for do contribuinte, mas de uma empresa que o contratou para algum serviço, ele deve primeiro procurar a fonte pagadora e, depois, a Receita Federal. "Já aconteceu comigo", confessa Juliana. "A empresa havia declarado o meu pagamento em duplicidade." Para regularizar a situação, a empresa precisa corrigir a Declaração do Imposto de renda Retido na Fonte (Dirf).

Quem é isento, está dispensado de declarar IR, mas precisa ficar atento à base de cálculo, que altera a cada ano. "Este ano, é isento do imposto quem teve rendimentos tributáveis até R$ 17.215,08", explica Levandovski. "Lembrando que é obrigado a fazer a declaração de ajuste anual, independentemente do valor dos rendimentos tributáveis, quem participou no ano-calendário de 2009 de quadro societário de empresa", afirma.

Fonte: Jornal do Comércio - RS

Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade