x

União amplia benefícios de parcelamentos especiais

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editaram norma que amplia os benefícios dos parcelamentos especiais abertos pela Lei nº 12.865, de outubro.

27/11/2013 08:34

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
União amplia benefícios de parcelamentos especiais

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editaram  norma que amplia os benefícios dos parcelamentos especiais abertos pela Lei nº  12.865, de outubro. Publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União, a  Portaria Conjunta nº 11 é mais uma tentativa para atrair contribuintes, como a  Vale, e fazê-los desistir de grandes discussões judiciais - a tributação de  lucros no exterior, a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins e a  base de cálculo das contribuições sociais pagas por bancos e seguradoras.

Especialistas, porém, alertam que outros quesitos devem ser levados em conta  pelos contribuintes. Essas discussões ainda estão pendentes de julgamentos nos  tribunais superiores e, se julgadas definitivamente em favor dos contribuintes,  representarão um impacto bilionário para os cofres da União. O prazo para a  adesão aos programas termina na sexta-feira.

No caso da tributação sobre lucros no exterior, ao alterar a Portaria  Conjunta nº 9, deste ano, a nova norma amplia de 120 para 180 meses o prazo para  parcelamento de dívidas e o desconto nos juros de mora previsto para os  pagamentos a prazo, que passaram de 40% para 50%. Se quitar o montante à vista,  há perdão total de juros.

O critério para definir o que pode entrar no parcelamento mudou. Em vez de  débitos "vencidos até 31 de dezembro de 2012", a nova portaria abrange débitos  "relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2012". Os novos  atrativos, ainda no caso de tributação sobre lucros no exterior, incluem também  a possibilidade de pagar até 30% da dívida principal mediante utilização de  créditos decorrentes de prejuízo fiscal (base negativa de IRPJ) e de base  negativa de CSLL. O contribuinte pode usar créditos próprios, de sua  controladora ou ainda de empresas que figuraram como suas controladas no Brasil  em 2011.

A norma altera também a Portaria Conjunta nº 8, que em outubro regulamentou  as facilidades criadas pela Lei 12.865 para pagamento de PIS e Cofins por bancos  e seguradoras. Nesse caso, foram alteradas as condições para pagamentos à vista.  Os contribuintes que aderirem terão isenção de juros e multas isoladas.  Anteriormente, o abatimento era de 45% e 80%, respectivamente.

Para decidirem se vale a pena aderir aos parcelamentos, empresas e  instituições financeiras devem, porém, levar em consideração o andamento dessas  discussões no Judiciário. "No caso do PIS e da Cofins, não se pode perder de  vista que o tema ainda não foi definitivamente julgado", afirma o advogado  Rodrigo Rigo Pinheiro, do BCBO Advogados.

Especialistas também afirmam que deve ser contabilizado o impacto, no  resultado da empresa, caso ela tenha depósito judicial. Para o advogado Vinícius  Branco, do Levy & Salomão Advogados, a adesão à anistia só será atrativa  para os bancos e seguradoras que tenham liminar sem depósito, ou que tenham  garantido o débito mediante oferecimento de bens. "Todo o valor depositado, com  correção, será convertido em renda da União na desistência de ação judicial para  adesão ao Refis", afirma. "Mas se o STF vier a entender que os bancos têm razão,  eles poderão levantar 100% do depósito."

Mônica Izaguirre e Laura Ignacio

Fonte: Valor Econômico

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.