Publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28/11) o Ato Declaratório Executivo 58/2013, baixado pela CODAC - Coordenadoria-Geral de Arrecadação e Cobrança -, que inclui, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço de consulta da 2ª (segunda) via de Notificação de Lançamento (NL) ou de Auto de Infração (AI) referente às Multas por Atraso na Entrega da Declaração, Demonstrativo ou Escrituração Digital (Maed) geradas no momento da transmissão pela Internet do documento à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou lançadas eletronicamente e enviadas ao domicílio eletrônico ou postal do contribuinte.
O acesso pode ser realizado mediante o uso de certificados digitais válidos, emitidos por Autoridades Certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, ou por código de acesso gerado na página da RFB na Internet, no endereço (http://www.receita.fazenda.gov.br). As informações foram transmitidas pela COAD, que traz mais detalhes sobre o assunto em seu site (www.coad.com.br). É importante frisar que o texto entrou em vigor na data da sua publicação.
Fonte: Coad Consultoria Contábil e Tributária