A norma regulamenta os artigos 32 a 37 da Lei 12.058/2009 e produz efeitos retroativos a 1º de novembro último, e inclui também a comercialização de animais vivos para abate, desde que efetuada por pessoa jurídica (empresa) ou cooperativa que produza ou industrialize bens e produtos de origem animal.
A isenção se aplica à receita bruta da venda no mercado interno, e a instrução normativa estabelece ainda que as notas fiscais relativas às vendas feitas com isenção de PIS/Cofins devem conter a expressão venda efetuada com suspensão de contribuição para o PIS e da Cofins, juntamente com a previsão legal (IN RFB 977/2009).
A norma especifica o direito ao crédito presumido e sua forma de utilização, além de promover alterações na Instrução Normativa 660/2006, que trata da suspensão de PIS e Cofins na aquisição de produtos agropecuários. Também ressalta a necessidade de a empresa manter controle de estoques diferenciados em relação às importações e às aquisições no mercado interno.
Clique aqui e veja na íntegra a Instrução Normativa RFB nº 977, de 14 de dezembro de 2009 - D.O.U. 16/12/2009.
Fonte: Jornal do Comércio - RS
Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato