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Lei nº 12.101 torna obrigatória a Auditoria Independente na Contabilidade de entidades filantrópicas que arrecadam mais de R$ 2,4 milhões

17/12/2009 00:00

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Lei nº 12.101 torna obrigatória a Auditoria Independente na Contabilidade de entidades filantrópicas que arrecadam mais de R$ 2,4 milhões

A Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, publicada no DOU (Diário Oficial da União), do dia 30 de novembro de 2009, dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social.

A lei torna obrigatória a apresentação de demonstrações contábeis devidamente auditadas por Auditor Independente para as entidades filantrópicas que têm faturamento superior a R$ 2,4 milhões por ano.

Leia a Lei nº 12.101 na íntegra.

Fonte: CRC-SP

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