A lei torna obrigatória a apresentação de demonstrações contábeis devidamente auditadas por Auditor Independente para as entidades filantrópicas que têm faturamento superior a R$ 2,4 milhões por ano.
Leia a Lei nº 12.101 na íntegra.
Fonte: CRC-SP
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Rogério CésarFundador e CEO do Portal Contábeis. Graduado em Análise de Sistemas pela Universidade Paulista e Bacharel em Ciências Contábeis pelo UNISEB COC. Possui experiência em tecnologia da informação, sistemas e tributos com ênfase em legislações fiscais, federais, estaduais, municipais e societárias.
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