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Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado e Especial no ano de 2010

18/12/2009 00:00:00

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Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado e Especial no ano de 2010

Foi publicado no D.O.U. do dia 17/12/2009 a Portaria RFB nº 2.923, de 16 de Dezembro de 2009, que estabelece parâmetros para seleção das pessoas jurídicas a serem submetidas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2010.

Segundo esta norma, deverão ser indicadas, para acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2010, as pessoas jurídicas:

I - sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais);

II - cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , relativas ao ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais);

III - cujo montante anual de Massa Salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais); ou

IV - cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais).

Terão acompanhamento especial, as pessoas jurídicas:

I - sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 370.000.000,00 (trezentos e setenta milhões de reais);

II - cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais);

III - cujo montante anual de Massa Salarial informada nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais); ou

IV - cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).


Clique aqui e veja na íntegra a norma.

Fonte: Econet Express

Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato

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