x
Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial

Fenacon propõe escalonar adesão a Certificado Digital

21/12/2009 00:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Fenacon propõe escalonar adesão a Certificado Digital

O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, se reuniu, nesta sexta-feira (18), com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, o secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, e o presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Renato Martini.

O objetivo do encontro foi discutir os prazos para obrigatoriedade do uso da certificação digital na apresentação de declarações pelas empresas de lucro presumido. A determinação consta na Instrução Normativa n° 969 da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de 21 de outubro de 2009. A medida valerá a partir de janeiro de 2010 e as empresas terão até junho para se adequar.

Para o presidente da Fenacon, a determinação é positiva para desburocratização, no entanto, o prazo não é suficiente para as Autoridades Certificadoras atenderem a demanda de um universo de 1,5 milhões de contribuintes que vão aderir o certificado digital.

Por essa razão, Pietrobon solicitou a prorrogação do prazo até o final do ano e apresentou uma sugestão de escalonamento, por meio dos dígitos do CNPJ das empresas, para adesão do certificado digital. "Com o escalonamento evita-se sobrecarregar os sistemas de emissão dos documentos, além de possíveis multas aos empresários que não conseguirem cumprir a obrigações acessórias por não ter adquirido o certificado digital".

Nelson Machado afirmou que vai avaliar a sugestão da Fenacon junto a Receita Federal e adiantou que, em princípio, não vê problemas no escalonamento, pelo contrário, considera o procedimento até mais fácil.

Fonte: Fenacon

Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.