O sistema e-CredAC foi criado pelo fisco paulista para dar celeridade ao pagamento de crédito acumulado pelos contribuintes. Por ano, em média, o valor de créditos acumulados soma cerca de R$ 2 bilhões. As empresas exportadoras que não conseguem dar vazão aos créditos nas suas operações internas são as que mais têm direito à “devolução”. A agilidade para reconhecer os valores de crédito acumulado, entretanto, está condicionada à apresentação de dados contábeis mais consistentes ao fisco, baseada na contabilidade de custos e entrega de arquivos digitais. Contribuintes que adotam controles internos nesse sentido usam a sistemática de custeio e, portanto, recebem de forma mais ágil o crédito, além de correrem menos riscos de não reconhecimento dos valores pelo fisco.
De acordo com diretor executivo da Administração Tributária da Sefaz-SEP, João Marcos Winand, além de ganharem um prazo para usarem o formato simplificado de apuração do crédito acumulado, os contribuintes poderão substituir a sistemática de apuração assim que estiverem preparados para a troca. Antes, a opção pela apuração do imposto por estimativa era definitiva, impedindo os contribuintes de efetuarem a troca caso desejassem. “As empresas poderão fazer a transição de forma mais tranqüila, podendo apresentar o formato simplificado e, futuramente, migrar para os controles mais rigorosos e, assim, prestar contas por meio da sistemática de custeio”, explicou. Sem mencionar o tempo médio de liberação de créditos acumulados, o técnico da Sefaz informou que há um esforço para que esse prazo seja cada vez mais curto. “Isso deve ocorrer à medida que as empresas melhorarem seus sistemas internos de contabilidade”, completou.
Os créditos de ICMS são gerados em maior escala nas operações de exportação. Pela legislação, as vendas ao mercado externo são isentas do pagamento de imposto. Os valores acumulados podem ser usados para o recolhimento do imposto decorrente das vendas no mercado interno, para pagar fornecedores ou transferidos para terceiros. O tema do crédito acumulado está sob os holofotes da Sefaz. A Portaria nº 108, publicada neste ano, disciplinou a possibilidade de concessão de regime especial aos contribuintes que acumulam créditos decorrentes da aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais, conforme previsto na Resolução do Senado Federal nº 13/2012.
Fonte: Diário do Comércio – SP