De acordo com o diretor de Assessoria Tributária da Auditoria Ernest & Young, Cláudio Yano, hoje, a base de cálculo da CSLL é regrada por uma série de Instruções Normativas (IN). No entanto, segundo Yano, o contribuinte só é obrigado a seguir normas que interfiram no cálculo de tributos, caso estejam previstas em lei. Atualmente, o contribuinte que deixa de seguir uma IN para o cálculo da CSLL não está sonegando ou infringindo a lei. Isso acontece uma vez que é o próprio contribuinte que faz o cálculo do tributo e, posteriormente, informa o resultado ao fisco por meio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Ao entrar em vigor em junho de 2011, o Sped Fiscal irá obrigar o contribuinte a transmitir informações, regularmente, para a Receita. Com essas informações em mãos, o fisco - e não mais o contribuinte - é que estará responsável por montar a base de dados para o cálculo da CSLL. "A Tendência do Fisco será incluir os critérios previstos nas Instruções Normativas no momento de calcular a contribuição. O que aumentaria os impostos para as empresas", diz Yano.
Dificuldades - Os empresários não têm deglutido, facilmente, o Sped. Além das perspectivas de aumento de impostos, os custos e a complexidade tecnológica exigidos para que as empresas se adaptem ao sistema são grandes. Segundo Yano, para ter precisão nas informações transmitidas é necessário investir em Tecnologia e em profissionais qualificados.
Vale lembrar que o Sped não permite que o contribuinte retifique informações equivocadas.
Fonte: Diário do Comércio - SP
Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato