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Governo amplia prazo para recolhimento de ICMS para empresas paulistas

Alteração do fluxo de arrecadação do imposto irá beneficiar 222 mil empresas do RPA (Regime Periódico de Apuração) e do Simples Nacional.

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Alteração do fluxo de arrecadação do imposto irá beneficiar 222 mil empresas do RPA (Regime Periódico de Apuração) e do Simples Nacional

Nesta terça-feira, 17, o governador Geraldo Alckmin assinou o decreto que amplia em até 75 dias o prazo para o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que vai beneficiar 222 mil empresas paulistas.

"É muito importante para gente, pois vai estimular os empreendedores, melhorar capital de giro e dar mais prazos para os contabilistas", disse Alckmin. A prorrogação serve para os contribuintes paulistas optantes pelo Simples Nacional e do RPA (Regime Periódico de Apuração). A alteração não abrange o segmento de preços administrados.

Os optantes pelo Simples Nacional, que recolhem através de diferencial de alíquota, antecipação entradas interestaduais e substituição tributária passarão a pagar o imposto no último dia do 2º mês subsequente ao fato gerador.

Já as empresas do RPA terão prorrogados os prazos para o pagamento do imposto incidente tanto sobre suas operações próprias e também em relação ao que é retido antecipadamente por meio do regime de substituição tributária. Nos casos os contribuintes poderão recolher o valor no dia 20.

Parcelamento do ICMS

Ainda durante a cerimônia, o governador Alckmin também assinou o decreto que permite que o comércio varejista pague os impostos relativos às vendas de Natal em duas parcelas.

Os lojistas têm até fevereiro para recolher os tributos e o pagamento parcelado é facultativo, caso opte pelo parcelamento, o varejista, deve recolher 50% até 20 de janeiro e 50% até 20 de fevereiro do ano que vem, com dispensa de juros e multas.

Alckmin também destacou que foi encaminhado para a Assembleia Legislativa o PPD (Programa de Parcelamento de Débito) em relação ao IPVA (Imposto de Propriedade de Veículos Automotores, ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), algumas taxas entre outros.

Fonte: Portal do Governo do Estado

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