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STJ deve derrubar regra da Lei de Falências

24/02/2005 00:00

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STJ deve derrubar regra da Lei de Falências

As novas regras tributárias aprovadas no pacote da Lei de Falências deverão ser derrubadas pelos tribunais superiores. Apenas duas semanas depois de publicada a nova lei, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sinalizaram que irão cassar a redução do prazo que as empresas têm para recuperar tributos pagos a mais. Quatro dos nove ministros da 1ª Seção do STJ votaram, ontem, contra a nova regra prevista no artigo 3º da Lei Complementar nº 118, que baixou de dez para cinco anos o prazo para ação de recuperação de indébito - muito usada pelas empresas para obter de volta tributos pagos a mais ou derrubados pelo Judiciário. Os ministros questionaram o fato de o governo aproveitar a nova Lei de Falências para resolver questões tributárias e mudar a jurisprudência dos tribunais superiores no sentido de aumentar a arrecadação da Receita Federal. O STJ entende há 15 anos que o prazo para as empresas ingressarem com ação para recuperar tributos pagos indevidamente é de dez anos. É uma jurisprudência consolidada no tribunal e válida para os chamados tributos lançados por homologação, que são os calculados e recolhidos pelo próprio contribuinte. Ou seja, a maior parte dos tributos pagos pelas empresas. Agora, o governo mudou a regra, aproveitando o pacote da Lei de Falências. Ministro José Delgado: não é salutar mudar uma decisão do Judiciário somente porque é desfavorável ao Fisco O que despertou atenção especial foi que a nova lei trouxe a mudanças "para efeito de interpretação" de uma norma editada há 39 anos. E, como feita a título de "interpretação", seus efeitos seriam retroativos, atingindo os processos em andamento. "Não me parece razoável dar um cheque em branco para o Executivo e o Legislativo derrubarem as interpretações do Judiciário", questionou o ministro João Octávio de Noronha. "Se a cada instante que o Judiciário criar uma jurisprudência contra os interesses da Fazenda Nacional for se editar normas contra essa interpretação, o Estado de Direito acabou", completou ele. "O que busca o artigo º é modificar a interpretação do Judiciário", definiu o ministro José Delgado. "Isso é muito complicado num regime democrático. Não é salutar tentar mudar um entendimento de um tribunal superior exclusivamente porque tem sido desfavorável ao Fisco." O ministro Peçanha Martins protestou contra o fato de o Congresso aprovar uma lei para mudar a interpretação do Judiciário. "Eu vi nascer essa jurisprudência", lembrou Martins, um dos ministros mais antigos no STJ. "Essa é uma interferência indevida no Judiciário", bradou o ministro Franciulli Neto. A interferência estaria no fato de o Congresso ter aprovado a lei para dar nova interpretação ao Código Tributário Nacional e reduzir o prazo das empresas. "Pode o Legislativo proceder com a interpretação de Lei? Penso que não. Isso é função do Judiciário", ressaltou Martins. O processo não foi concluído por pedido de vista do ministro Luiz Fux. Ele justificou que precisava de tempo, pois a matéria é nova. A lei foi publicada no Diário Oficial há duas semanas e sequer entrou em vigor. Além de Fux, faltam os votos dos ministros Teori Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda e Francisco Falcão. As empresas precisam de apenas um desses cinco votos restantes para derrubar a nova lei no STJ. Para o advogado Marco André Dunley Gomes, os contribuintes estão próximos de uma vitória histórica. "Este resultado, ainda que parcial, revela a seriedade dos nossos tribunais e o compromisso com a segurança jurídica", comentou. Dunley Gomes disse que os ministros reconheceram que a lei foi feita para atacar a jurisprudência deles. O advogado Márcio Brotto de Barros afirmou que a mudança fere a independência entre os Poderes. Ele disse que reconhecer a validade da Lei Complementar nº 118/2005 é o mesmo que admitir que sempre que uma decisão judicial não atender ao interesse e à conveniência do Executivo, este poderá propor uma nova lei para cassar o entendimento do Judiciário. "O que se pretende é mudar as regras do direito aplicável quando o direito vigente não atende às regras do governo", atacou. Rodrigo Leporace Farret, do escritório Andrade Advogados Associados, assistiu ao julgamento de ontem e elogiou a postura dos ministros: "A posição assumida até agora é coerente com a jurisprudência do tribunal". Para ele, é esdrúxulo o governo editar uma norma para mudar um entendimento de décadas do tribunal. O julgamento deverá ser retomado no próximo dia 9.

Fonte: Valor Econômico

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