Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 19-12, a Lei 12.896, de 18-12-2013, que altera a Lei 10.741/2003, que instituiu o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
A alteração consiste em assegurar ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS - Sistema Único de Saúde, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.
Fonte: COAD