Hoje, 20, é o prazo máximo para os empregadores domésticos recolherem as contribuições do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de seus funcionários referentes ao mês de novembro e ao 13º salário deste ano.
O INSS será prolongado, apenas este mês, por cinco dias o pagamento, e também vai permitir o recolhimento em uma única guia, chamada GPS. Segundo a advogada Karina Avino Basso, do escritório de advocacia Ávila Nogueira e Miguel Neto, apesar de unificar a guia, os valores devem ser calculados separadamente.
Para os empregadores que passarem o prazo final de hoje, deverá pagar uma multa diária de 0,33% sobre o valor das contribuições e, após 61 dias de atraso, a multa fica limitada a 20%.
Os valores das contribuições dos empregados domésticos variam entre 8%, 9% e 11%, de acordo com o salário mensal. Já o empregador terá de contribuir 12% em todos os casos.
Se o empregador paga um salário mínimo (R$ 678) por mês, ele deverá recolher 20%, sendo 12% dele e 8% do empregado. Para o recolhimento ao INSS do 13º, a conta é a mesma.
Para realizar o pagamento, o empregador entrar no site da Receita Federal, preencher a guia unificada, onde deve ser informado o INSS do empregado e, feito isso, imprimir e pagar em sua instituição bancária.
Fonte: Infomoney