Fonte: CRC-SP

O governo regulamentou as novas alíquotas de recolhimento das empresas que se enquadram no Simples (sistema simplificado para recolhimento de impostos). A medida amplia, na prática, a desoneração tributária para as micros e pequenas empresas, estabelecendo nova faixa de receita para as empresas. Isso porque, a partir deste mês, o limite máximo de receita bruta para que as microempresas sejam classificadas dentro do Simples vai passar de R$ 120 mil para R$ 240 mil. Já o limite para que uma empresa seja considerada de pequeno porte passará de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões ao ano.
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Rogério CésarFundador e CEO do Portal Contábeis. Pós graduado em Marketing Digital, Graduado em Análise de Sistemas e Ciências Contábeis. Possui experiência em tecnologia da informação, sistemas e tributos com ênfase em legislações fiscais, federais, estaduais, municipais e societárias.
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