Na segunda quinzena de novembro de 2013, foi publicada a Medida Provisória 627/2013 que provocou verdadeira revolução na sistemática tributária do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre lucro, PIS e Cofins. Com o objetivo primordial de estabelecer os efeitos das novas regras contábeis ao regime de apuração daqueles tributos federais, extinguindo o Regime Tributário de Transição (RTT), alterou sobremaneira regras que vigoraram por várias décadas, inclusive afetando substancialmente decisões judiciais obtidas pelos contribuintes para determinar bases de cálculo, cujos efeitos repercutirão a partir de janeiro de 2015.
Significa dizer que, durante o ano de 2014, muitas providências serão necessárias, incluindo decisões importantíssimas e irreversíveis. Uma delas inclusive já deverá ocorrer quando dos recolhimentos em fevereiro/14, a partir da consolidação da opção de regime de tributação. Além disso, haverá necessidade de integração de sistemas, dentre outras medidas para mapeamento e impacto das questões previdenciárias e trabalhistas, em função do e-Social, programa de escrituração digital de dados derivado do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que passará também a fazer parte da rotina dos gestores. Passadas as festividades da virada de ano, é hora de retomar fortemente a avaliação de processos, contingências, identificar e entender as mudanças da legislação, a fim de cumprir as exigências do Leão.
Fonte: Jornal do Comércio – RS