As empresas que permaneceram inativas em 2013 já podem apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ Inativa 2014. O prazo para enviar o documento se encerra no dia 31 de março, no site da Receita Federal.
Estão dispensadas da DSPJ – Inativa 2014 as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional que permaneceram inativas durante 2013.
O envio da declaração livra as empresas da apresentação de uma série de documentos como a Dirf, a DIPJ e a Dmed.
É importante ressaltar que as empresas não tiveram faturamento, porém efetuaram qualquer tipo de movimentação patrimonial, bancária ou financeira estão dispensadas de transmitir a DSPJ-Inativa 2014.
Fonte: Sescon-RJ