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Alckmin promulga Simples Paulista

05/01/2006 00:00

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Alckmin promulga Simples Paulista

A nova lei altera o regime tributário simplificado das micro e pequenas empresas do estado. O governador paulista, Geraldo Alckmin, promulga hoje, às 10 horas, na sede do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-SP) a lei que altera o regime tributário simplificado das micro e pequenas empresas, o Simples Paulista. O Projeto de Lei número 708/2005 amplia os limites de faturamento para enquadramento no Simples Paulista foi anunciado em setembro do ano passado pelo governador do estado, e aprovado pela Assembléia Legislativa em 14 de dezembro de 2005. Esse projeto altera a Lei número 10.086/1998 e agora, São Paulo passa a ter quatro faixas de enquadramento no Simples Paulista. A empresa com faturamento anual de até R$ 240 mil é isenta de ICMS; da diferença até R$ 760 mil paga 2,2%; até R$ 1,2 milhão, 3,2%; e até R$ 2,4 milhões, 4,2%. José Luiz Ricca, diretor-superdintendente do Sebrae-SP, informa que essa é a segunda mudança na legislação paulista que começou em 1998, se aperfeiçoou ao longo de 2003, quando transformou as alíquotas em forma progressiva e não mais integrais. "Antes eram isentos de ICMS empresas com faturavam anualmente até R$ 120 mil, depois as de R$120 a R$ 760 mil e por última de 760 mil a 1,2 mil. A primeira modificação na lei fez com que o limite de R$ 120 mil passasse para R$ 150 mil, mantendo inclusive as isenções de forma progressiva, ou seja, se uma empresa fatura R$155 mil, ela paga, somente, pelos os R$ 5 mil," informa Ricca. Ele explica que a legislação de hoje altera inclusive esses valores, pois o que era R$150 mil passa a R$ 240 mil e que era R$ 1,2 mil passa a 2,4 mil, ou seja dobra o limite do Simples. "Isso é um enorme avanço, primeiro porque atualiza os valores que estão defasados e, segundo, porque a atualização estimula a formalização de empresas, o que traz um enorme benefício às que estavam excluídas", afirma Ricca. "O importante é que no caso das empresas exportadoras, os valores da exportação não são computados como base de cálculo para Simples", esclarece. São Paulo tem cerca de 1,3 milhão de micro e pequenas empresas, que geram 67% dos postos de trabalhos e são responsáveis por 20% do Produto Interno Bruto (PIB). Além de ampliar o limite de isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para empresas que têm faturamento anual de até R$ 240 mil, as empresas de pequeno porte que faturarem até R$ 2,4 milhões por ano não precisarão migrar para outro regime tributário. Esse projeto inova também ao permitir que produtores rurais e indústrias realizem vendas para outros contribuintes sem perder a condição de micro e pequena empresa. E as receitas das exportações deixam de comprometer os limites anuais de faturamento das microempresas e das empresas de pequeno porte. As empresas aptas a aderir ao Simples Paulista são aquelas que realizam a venda de mercadorias (indústria ou comércio); prestam serviços de comunicação, ou de transporte interestadual e intermunicipal. Restrições ao Simples Para que uma empresa seja enquadrada no Simples Paulista ela não pode exercer a atividade de importação de produtos estrangeiros. Além disso, existem outras restrições para participarem do Programa. Não poderão optar pelo Simples Paulista as empresas que se encontrarem nas seguintes condições: constituídas sob forma de Sociedade por Ações, as S/A; quando o titular ou sócio for pessoa jurídica ou pessoa natural domiciliada no exterior; quando o titular ou sócio participar do capital de outra empresa ou que já tenha participado de empresa desenquadrada de ofício do regime por prática de infração fiscal. Também não pode participar do Simples a empresa que possua mais de um estabelecimento, exceto: depósito fechado mantido exclusivamente para armazenamento de suas mercadorias; estabelecimento mantido exclusivamente para fins administrativos ou para exposição de seus produtos; no caso de atividade integrada, outro estabelecimento do mesmo titular voltado para a atividade agropecuária ou extrativa, vegetal ou mineral, de geração, inclusive de energia, de captura pesqueira ou de prestação de serviços. Estão de fora também as empresas que realizarem atividades de importação de produtos estrangeiros, exceto para o seu ativo imobilizado ou consumo; armazenamento ou depósito de mercadorias de terceiros de caráter eventual ou provisório. O governador irá sancionar ainda as leis que cria o programa Microempresa Competitiva, que reduz o valor dos juros de financiamentos para este segmento e isenta do ICMS o consumo residencial de energia elétrica até 90 Kwh/mês. kicker: A empresa que fatura até R$ 240 mil é isenta de ICMS; até R$ 760 mil paga 2,2%; até R$ 1,2 milhão, 3,2%; e até R$ 2,4 milhões, 4,2%

Fonte: CRC-SP

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