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Fiscalização intensifica ações em Escritórios Individuais

16/03/2010 00:00:00

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Fiscalização intensifica ações em Escritórios Individuais

Segundo a Resolução CFC 1066/09, existem três categorias de Organizações Contábeis, a saber:

- Constituídas sob a forma de Sociedade, tendo por objeto a prestação de serviços de contabilidade. Adquire personificação jurídica;
- Constituídas sob a forma de Empresários, tendo por objeto a prestação de serviços de contabilidade. Adquire personificação jurídica;
- Constituídas sob a forma de Escritório Individual, quando o contabilista atua como autônomo, independentemente do local e do número de empresas sob sua responsabilidade. Não adquire personificação jurídica.

Essas três categorias de Organizações Contábeis obrigatoriamente devem efetuar o registro no CRCMG.

Sendo assim, todo contabilista que atua como autônomo deve ter o seu registro de ''Escritório Individual'' no CRCMG. Nos últimos anos, a fiscalização tem intensificado suas ações visando identificar os contabilistas autônomos que estão em situação irregular pela falta do registro de ''Escritório Individual''.

O CRCMG não cobra anuidade de ''Escritório Individual''. As instruções para registro constam em nosso portal, no ícone ''Instruções para Registro'' (destacado em vermelho, no centro da página principal). Após clicar em ''Instruções para Registro'', o profissional deverá escolher a opção ''Organização Contábil''. No item ''2'' constam todas as instruções.

O profissional que atua como autônomo e não possui o registro como ''Escritório Individual'' poderá ser autuado e estará sujeito à multa que pode variar de R$ 294,00 a R$ 1.470,00.

Fonte: Gerência de Fiscalização - CRCMG

Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato

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